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LEI ROUANET
OS INCENTIVOS DA LEI:
A nova regulamentação da Lei de Incentivo à Cultura estimula a parceria de empresários, com o percentual de abatimento do Imposto de Renda de pessoas jurídicas de até 4%.
Possibilita a utilização de até 25% dos produtos culturais, por parte dos investidores, para fins promocionais.
Reconhece o papel dos agentes culturais - produtores, agências de propaganda, consultores etc - e inclui no orçamento custos de captação, divulgação e elaboração de projetos.
Facilita aos artistas e aos produtores culturais o acesso aos investimentos e elimina as datas fixas para entrega de projetos, que agora podem ser apresentados durante todo o ano.
PELO ART. 18 DA LEI Nº 8.313/91:
A Pessoa Física ou Pessoa Jurídica pode deduzir até 100% do valor da doação ou patrocínio, sempre respeitados os limites do imposto devido do incentivador, ou seja, de 4% para pessoa jurídica ou 6% para pessoa física.
A tabela abaixo especifica os percentuais de abatimento que a pessoa jurídica usufrui ao investir em projeto cultural, enquadrado no art. 18 da Lei nº 8.313/91.

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